Nos últimos anos vários foram os casos de pessoas desaparecidas na nossa ilha. Que se tenha conhecimento só uma foi encontrada, já sem vida, infelizmente, mas a família pode chorar a sua morte convenientemente. Outros há que, passados muitos anos, nunca foram encontrados, nem sequer existem pistas sobre o seu paradeiro.
Todos os anos, imensos parentes ou conhecidos pura e simplesmente não regressam a casa. Voluntários ou não, fugazes ou prolongados, os desaparecimentos levam muitas vezes ao desespero dos que aguardam impacientemente pelo toque do telefone. Só em 2006, a Direcção Nacional da Polícia Judiciária contabilizou 1628 participações de desaparecimentos, das quais 217 continuam por resolver. Em relação a 2005, verificou-se um aumento de 709 a par de um pormenor curioso: são os menores quem mais desaparece.
Depois de várias abordagens por parte da população, Tribuna das Ilhas procurou junto da Polícia de Segurança Pública da Horta, alguns esclarecimentos sobre o assunto.
O Comandante da PSP, Comissário Carlos Ferreira, disse à nossa reportagem que “quando há a comunicação de um desaparecimento, o procedimento habitual é a PSP comunicar a todas as outras entidades que integram o sistema de protecção civil, sendo iniciadas as buscas. O primeiro local a ser investigado é aquele onde se deu o desaparecimento ou onde o cidadão em causa foi visto pela última vez”.
Os procedimentos de busca de um desaparecido dependem de cada situação em concreto, como explica o responsável policial, “há que apurar se há ou não indícios da prática de crime; se houve intempéries que motivem o desaparecimento, entre outros elementos importantes para a actuação. A abordagem ao desaparecimento e a orientação das operações de busca dependem, fundamentalmente, das informações fornecidas e de outros dados ou vestígios que possam ser recolhidos no decurso da intervenção.”
Deste modo, os antecedentes do desaparecido são aspectos importantes, uma vez que tentativas anteriores de suicídio ou problemas graves de relacionamento com vizinhos ou pessoas suspeitas poderão ditar diferentes abordagens ao desaparecimento.
Em termos práticos, as operações de busca são orientadas de acordo com as informações que vão sendo disponibilizados pela família, amigos, vizinhos ou por outra pessoa. Como refere o nosso interlocutor, “se os dados disponíveis apontarem para causas não criminais, como nos casos de catástrofe natural, a procura das pessoas realiza-se numa lógica de coordenação no âmbito do sistema de protecção civil. Por outro lado, se os indícios apontarem para outro tipo de causas, o enquadramento tem por base uma vertente policial de investigação, embora se possa contar com a colaboração de outras entidades, em especial da Associação de Bombeiros Voluntários, que colaboram permanentemente com a PSP de forma abnegada.”
A acção de busca deve ser metódica e devidamente planeada, se bem que pode sofrer ajustes, de acordo com as informações que entretanto surjam. “Depois de serem executadas todas as acções destinadas a encontrar as pessoas, há que avaliar tudo o que foi feito e ver o que ainda se pode fazer” – sublinha o comissário que continua, explicando que “se nada mais se puder fazer, os relatórios são remetidos ao Ministério Público, competindo ao respectivo magistrado decidir as medidas subsequentes, incluindo a realização de novas diligências ou o envio do processo para a Polícia Judiciária”.
Nos grandes meios, as buscas são normalmente iniciadas entre 24 a 48 horas depois do desaparecimento, mas no Faial, atendendo a que somos uma ilha com uma área pequena, geralmente as buscas iniciam-se mal é dada a informação, desde que a mesma seja verosímil.
Relativamente à inexistência de binómios cinotécnicos na ilha, que obriga a que estes tenham que vir do exterior, o Comandante Carlos Ferreira esclareceu que “a PSP está a terminar a construção do respectivo canil, tendo contado para o efeito com o apoio da Câmara Municipal da Horta, por forma a constituir uma brigada cinotécnica com as quatro vertentes existentes em Portugal: estupefacientes, ordem pública, busca e salvamento e explosivos.”
**
Conselhos:
1. As pessoas mais próximas devem estar atentas a alterações de comportamento e quebra de rotinas.
2. A comunicação do desaparecimento às autoridades deve ser feito imediatamente após se terem frustrado as tentativas de localização baseadas nas rotinas pessoais, quer de locais frequentados quer de horários habituais.
3. Entregar, quando da comunicação do desaparecimento uma fotografia do desaparecido tão actualizado quanto possível, destacar na participação todo e qualquer sinal particular, e detalhar o mais possível:
a) Amigos próximos.
b) Prováveis causas do desaparecimento.
c) Locais de repouso ou distracção favoritos.
d) Passatempos preferidos.
e) Interesses pessoais.
f) Eventual surgimento anterior de algumas das alterações elencadas no item 1
g) Roupa que provavelmente vestia e outra que tenha também desaparecido.
h) Meios de transporte preferencialmente utilizados.
4. No decurso da investigação deve ser comunicado de imediato à Polícia toda e qualquer informação superveniente que chegue ao conhecimento do participante, independentemente do grau de relevância que este lhe atribua.
Convirá, ainda, ter em conta que:
- Um “desaparecimento” não constitui um crime, pelo que sempre que exista uma fundada suspeita de que tal situação seja consequência da prática de um acto criminoso, o caso concreto é classificado de acordo com o crime presumivelmente cometido e em tal âmbito investigado.
- E não sendo o desaparecimento um crime, não se encontra obviamente sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal, pelo que até que seja resolvida definitivamente, qualquer investigação de desaparecimento pode ser trabalhada, independentemente do tempo decorrido desde o evento, sendo correcta a afirmação de que “um desaparecimento nunca se arquiva”.
Finalmente:
Apela-se a todos os comunicantes de casos de desaparecimento que sendo o desaparecido encontrado por instituição ou pessoa diversa desta Polícia Judiciária, tal acontecimento nos seja comunicado no mais curto espaço de tempo, permitindo-se desse modo alocar, sem delongas, meios humanos e materiais até aí empenhados na resolução desse caso, a outros ainda por concluir.
Todos os anos, imensos parentes ou conhecidos pura e simplesmente não regressam a casa. Voluntários ou não, fugazes ou prolongados, os desaparecimentos levam muitas vezes ao desespero dos que aguardam impacientemente pelo toque do telefone. Só em 2006, a Direcção Nacional da Polícia Judiciária contabilizou 1628 participações de desaparecimentos, das quais 217 continuam por resolver. Em relação a 2005, verificou-se um aumento de 709 a par de um pormenor curioso: são os menores quem mais desaparece.
Depois de várias abordagens por parte da população, Tribuna das Ilhas procurou junto da Polícia de Segurança Pública da Horta, alguns esclarecimentos sobre o assunto.
O Comandante da PSP, Comissário Carlos Ferreira, disse à nossa reportagem que “quando há a comunicação de um desaparecimento, o procedimento habitual é a PSP comunicar a todas as outras entidades que integram o sistema de protecção civil, sendo iniciadas as buscas. O primeiro local a ser investigado é aquele onde se deu o desaparecimento ou onde o cidadão em causa foi visto pela última vez”.
Os procedimentos de busca de um desaparecido dependem de cada situação em concreto, como explica o responsável policial, “há que apurar se há ou não indícios da prática de crime; se houve intempéries que motivem o desaparecimento, entre outros elementos importantes para a actuação. A abordagem ao desaparecimento e a orientação das operações de busca dependem, fundamentalmente, das informações fornecidas e de outros dados ou vestígios que possam ser recolhidos no decurso da intervenção.”
Deste modo, os antecedentes do desaparecido são aspectos importantes, uma vez que tentativas anteriores de suicídio ou problemas graves de relacionamento com vizinhos ou pessoas suspeitas poderão ditar diferentes abordagens ao desaparecimento.
Em termos práticos, as operações de busca são orientadas de acordo com as informações que vão sendo disponibilizados pela família, amigos, vizinhos ou por outra pessoa. Como refere o nosso interlocutor, “se os dados disponíveis apontarem para causas não criminais, como nos casos de catástrofe natural, a procura das pessoas realiza-se numa lógica de coordenação no âmbito do sistema de protecção civil. Por outro lado, se os indícios apontarem para outro tipo de causas, o enquadramento tem por base uma vertente policial de investigação, embora se possa contar com a colaboração de outras entidades, em especial da Associação de Bombeiros Voluntários, que colaboram permanentemente com a PSP de forma abnegada.”
A acção de busca deve ser metódica e devidamente planeada, se bem que pode sofrer ajustes, de acordo com as informações que entretanto surjam. “Depois de serem executadas todas as acções destinadas a encontrar as pessoas, há que avaliar tudo o que foi feito e ver o que ainda se pode fazer” – sublinha o comissário que continua, explicando que “se nada mais se puder fazer, os relatórios são remetidos ao Ministério Público, competindo ao respectivo magistrado decidir as medidas subsequentes, incluindo a realização de novas diligências ou o envio do processo para a Polícia Judiciária”.
Nos grandes meios, as buscas são normalmente iniciadas entre 24 a 48 horas depois do desaparecimento, mas no Faial, atendendo a que somos uma ilha com uma área pequena, geralmente as buscas iniciam-se mal é dada a informação, desde que a mesma seja verosímil.
Relativamente à inexistência de binómios cinotécnicos na ilha, que obriga a que estes tenham que vir do exterior, o Comandante Carlos Ferreira esclareceu que “a PSP está a terminar a construção do respectivo canil, tendo contado para o efeito com o apoio da Câmara Municipal da Horta, por forma a constituir uma brigada cinotécnica com as quatro vertentes existentes em Portugal: estupefacientes, ordem pública, busca e salvamento e explosivos.”
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Conselhos:
1. As pessoas mais próximas devem estar atentas a alterações de comportamento e quebra de rotinas.
2. A comunicação do desaparecimento às autoridades deve ser feito imediatamente após se terem frustrado as tentativas de localização baseadas nas rotinas pessoais, quer de locais frequentados quer de horários habituais.
3. Entregar, quando da comunicação do desaparecimento uma fotografia do desaparecido tão actualizado quanto possível, destacar na participação todo e qualquer sinal particular, e detalhar o mais possível:
a) Amigos próximos.
b) Prováveis causas do desaparecimento.
c) Locais de repouso ou distracção favoritos.
d) Passatempos preferidos.
e) Interesses pessoais.
f) Eventual surgimento anterior de algumas das alterações elencadas no item 1
g) Roupa que provavelmente vestia e outra que tenha também desaparecido.
h) Meios de transporte preferencialmente utilizados.
4. No decurso da investigação deve ser comunicado de imediato à Polícia toda e qualquer informação superveniente que chegue ao conhecimento do participante, independentemente do grau de relevância que este lhe atribua.
Convirá, ainda, ter em conta que:
- Um “desaparecimento” não constitui um crime, pelo que sempre que exista uma fundada suspeita de que tal situação seja consequência da prática de um acto criminoso, o caso concreto é classificado de acordo com o crime presumivelmente cometido e em tal âmbito investigado.
- E não sendo o desaparecimento um crime, não se encontra obviamente sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal, pelo que até que seja resolvida definitivamente, qualquer investigação de desaparecimento pode ser trabalhada, independentemente do tempo decorrido desde o evento, sendo correcta a afirmação de que “um desaparecimento nunca se arquiva”.
Finalmente:
Apela-se a todos os comunicantes de casos de desaparecimento que sendo o desaparecido encontrado por instituição ou pessoa diversa desta Polícia Judiciária, tal acontecimento nos seja comunicado no mais curto espaço de tempo, permitindo-se desse modo alocar, sem delongas, meios humanos e materiais até aí empenhados na resolução desse caso, a outros ainda por concluir.
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