quinta-feira, 23 de julho de 2009

SNC substitui POC

Esteve no Faial a ministrar uma acção de formação sobre o Sistema de Normalização Contabilístico, Maria Isabel Castelão Silva.

Sobre este novo sistema, que entra em vigor no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010, disse que a mudança fundamental ao nível contabilístico resulta da passagem de um modelo assente em regras (designadamente regras de escrituração, como era o caso do POC) para um modelo assente em princípios, em que os juízos de valor dos gestores e dos preparadores das Demonstrações Financeiras são fundamentais.

De acordo com aquela responsável, o SNC, abreviatura de Sistema de Normalização Contabilístico, é um sistema contabilístico que vem substituir o Plano Oficial de Contabilidade (POC) que se encontra em vigor há mais de 30 anos. Surgiu na sequência da aproximação da União Europeia às Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e obrigatórias em Portugal a partir de 2005 para as entidades com títulos cotados.

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) entendeu que também para as restantes empresas o POC já não dava resposta a um nº crescente de questões que se colocavam e procedeu à elaboração do SNC, composto por 3 níveis: entidades com valores cotados que aplicam integralmente as NIC/IFRS adoptadas na UE; restantes empresas dos sectores não financeiros que aplicam as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) , que consistem na adaptação das NIC e empresas de menor dimensão que aplicam a NCRF para Pequenas Entidades.

O SNC permite a uma entidade, consoante a respectiva dimensão, transitar de um patamar para o patamar seguinte, utilizando os mesmos conceitos e requisitos técnicos.

O novo Sistema de Normalização Contabilístico entra em vigor no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010.

A mudança fundamental ao nível contabilístico resulta da passagem de um modelo assente em regras (designadamente regras de escrituração, como era o caso do POC) para um modelo assente em princípios, em que os juízos de valor dos gestores e dos preparadores das Demonstrações Financeiras são fundamentais. Por outro lado, passa-se de um modelo assente fundamentalmente num único documento (Decreto-Lei que criou o POC), para um modelo mais flexível assente num Decreto-Lei, que cria o Sistema, em Portarias através das quais são publicados os modelos de Demonstrações Financeiros e os Avisos que serão o veículo de publicação das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) que tratarão das matérias contabilísticas por temas ( p. exemplo NCRF sobre Activos Fixos Tangíveis; NCRF sobre Activos Intangíveis,etc.).

Ao nível fiscal o Código do IRC vai ser objecto de alteração para acolher a terminologia introduzida pelos novos normativos contabilísticos e também para que a elaboração da contabilidade não fique condicionada a imposições de natureza fiscal.

Sobre o impacto que trará na nossa economia, Maria Isabel Castelão Silva diz que “a avaliação do impacto do SNC nas empresas só será possível algum tempo após a sua entrada em vigor. Em todo o caso é expectável que a introdução do SNC permita um relato financeiro mais moderno, contribua para uma melhoria da organização interna e seja um potencial facitador de negócios, uma vez que o uso de linguagem "internacional" diminui as diferenças entre as entidades dos vários países.”

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